TJMS aprova anteprojeto de lei de taxas cartorárias com redução do Funjecc
Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovaram a proposta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A questão vinha sendo acompanhada pela Ordem dos Advogados do Brasil de MS que avalia como necessária a revisão da tabela para que haja um equilíbrio, em prol da sociedade e do jurisdicionado.
“A nova tabela representa um avanço e o equilíbrio possível para atender às necessidades do serviço público e o menor custo para o cidadão. Ainda segundo ele, “efetiva participação de todos os interessados na discussão do projeto foi muito positiva”, avalia o Conselheiro Estadual Felipe Baseggio.
De acordo com o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TJMS, Renato Liberali, a proposta busca alcançar benefícios aos usuárias com a redução dos preços, criação de incentivos para casos relativos à reforma agrária, atualização da lei, além da redução dos fundos incidentes sobre os emolumentos,
Conforme o Juiz Auxiliar, houve participação intensa nos trabalhos entre a Corregedoria, cartórios, setores produtivos e em especial da OAB/MS, representada pelo Presidente Mansour Karmouche e Gervásio de Oliveira Júnior. “Participaram de todas as reuniões onde apresentamos a evolução dos trabalhos e a conclusão. Nos auxiliaram em questões diretamente relativas a tabela e também na construção de um clima para aprovação rápida. Temos essa necessidade de beneficiar os usuários dos serviços e modernizar os trabalhos nas serventias cartorárias”, frisou.
A proposta, elaborada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, estabelece os emolumentos devidos pelos atos praticados por notários e registradores, além de disciplinar os casos de isenção e não incidência, a base de cálculo, a forma de pagamento, a fiscalização e as penalidades por descumprimento dos preceitos estabelecidos.
O projeto foi baseado em estudos aprofundados dos dados e, de acordo com o Corregedor, foi necessário compatibilizar a remuneração decorrente do exercício da atividade delegada, albergar os interesses da sociedade (impacto para os usuários), as isenções e descontos legais, as gratuidades e a arrecadação aos fundos destinatários, observando os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 10.169/2000.
Dentre os destaques da proposta estão a isenção dos atos relativos a escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais por meio de políticas públicas que promovam o acesso à terra, compreendendo os beneficiários de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros urbanos destinados à agricultura familiar e à exploração agropecuária; redução de 50% dos emolumentos decorrentes da escrituração e seu registro em favor dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no caso de substituições ou transferências autorizadas pela coordenação do programa, dentro do período de acompanhamento; e isenção dos registros de programa de regularização fundiária urbana e rural – Reurb-S.
Outro ponto importante é que o Tribunal de Justiça e os demais órgãos abrem mão de parte de suas receitas (aos últimos cabe apresentar projetos de lei próprios), com a redução, por exemplo, do Funjecc pago pelo usuário nas escrituras com valor declarado.
A proposta também privilegia a modernização ao incluir o pagamento taxas de cartórios com cartão de débito e crédito, inclusive parcelado pelos tabeliães, além da postergação do protesto – quando os emolumentos são pagos pelo devedor, deixando de ser antecipados pelo credor; e a desincorporação de bem do patrimônio da empresa.
Destaque-se que a redução significativa nas taxas referentes a escritura pública com valor declarado e a criação de novas faixas distribui melhor os valores das taxas, de acordo com o valor do imóvel. A partir disso, espera-se uma melhor performance na concorrência dos cartórios de MS com cartórios de estados vizinhos, aumentando substancial e positivamente a procura pelo serviço em território sul-mato-grossense.
A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa.
(Com informações TJMS)