TJMS disponibiliza “Perguntas Frequentes” sobre CPE no Serviço de Informação ao Cidadão

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O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul disponibiliza vários canais virtuais de comunicação com o cidadão. Dentre eles, está o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o qual pode ser acessado no portal do Tribunal de Justiça, por quem busca informações relevantes. No SIC, por sua vez, está o “Perguntas Frequentes” (FAQ), que possui uma seção específica sobre a CPE.

A Central de Processamento Eletrônico (CPE) é uma das propostas mais inovadoras do TJMS nos últimos anos. Lançada em 2013 e reconhecida nacionalmente como o “Cartório do Futuro”, esse projeto pioneiro no Brasil ainda hoje chama a atenção de outros tribunais, que constantemente visitam o Poder Judiciário Estadual em busca de mais detalhes sobre o funcionamento do cartório 100% eletrônico.

O modo tão avançado de trabalho da CPE, no entanto, por vezes, gera dúvidas sobre os seus mecanismos e competências. Assim, para auxiliar a compreensão de seu funcionamento, está disponibilizado no Portal do TJMS, mais especificamente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), uma aba própria com respostas às perguntas mais frequentes sobre a CPE.

Pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=205134842, o interessado pode descobrir, por exemplo, como distribuir os mais diversos tipos de pedidos, como cumprimento de sentenças e revogação de prisões. Também é possível saber quais processos são da competência das varas atendidas pela CPE, e o que compete à Central realizar dentro desses autos.

Há ainda informações sobre diligências dos oficiais de justiça, custas processuais, levantamento de valores da Conta Única, Guias de Recolhimento de presos, dentre tantos outros que poderiam ser citados.

Para a CPE, a ideia de ter uma página própria, dentro do FAQ, é facilitar a vida dos jurisdicionados. Como em qualquer das ferramentas de autoatendimento viabilizadas pelo TJMS, a intenção é informar o público, de modo que ele encontre uma resposta para o que deseja facilmente, otimizando a tutela jurisdicional.

Veja aqui.

 

Texto: TJMS