TJMS manda trancar ação penal contra Procurador Municipal por emissão de parecer 

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Após assistência prestada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, foi concedido, nesta terça-feira (23), habeas corpus para trancar a ação penal que criminalizava o exercício profissional do Advogado de Coxim Viriato da Cruz Bandeira Filho. 

Viriato da Cruz Bandeira Filho foi processado criminalmente pelo Procuradoria-Geral em razão de sua atuação como parecerista, que teria exarado pareceres opinativos em processos administrativos licitatórios. 

A OAB/MS entende que o advogado público não pode ser responsabilizado criminalmente pela emissão de parecer técnico, sabidamente opinativo e não vinculativo. Por isso, atuou em sua defesa por meio da Presidente da Comissão de Prerrogativas Silmara Salamaia e pelo Conselheiro Federal e Procurador de Prerrogativas Designado Luiz Renê do Amaral. 

Em julgamento ocorrido ontem (23/11), os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, concederam a ordem de habeas corpus, reconhecendo as razões de defesa, determinando o trancamento da ação penal.

Para a Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados Silmara Salamaia, a decisão do habeas corpus reafirma a importância do trabalho realizado pela OAB/MS na defesa das prerrogativas, uma vez que não houve demonstração de circunstâncias concretas que vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.

“A Seccional Mato Grosso do Sul mais uma vez atuou prontamente na defesa da advocacia, das nossas prerrogativas e, principalmente, da imunidade material do advogado no seu exercício profissional. Que assim continue e seja, porque uma advocacia pressionada é uma advocacia que coloca em risco toda a sociedade brasileira, em especial a sul-mato-grossense”, concluiu Luiz Renê Gonçalves do Amaral. 

O Advogado Viriato da Cruz Bandeira Filho, que exerce o serviço público desde o dia 1º de março de 1983, agradeceu a atuação e participação da OAB na defesa das prerrogativas. “Fui surpreendido com uma denúncia temerária, em que estava apenas exercendo minha profissão, e que me prejudicou no seio da sociedade coxinense. Me sinto aliviado com a decisão e agradecido pela atuação da OAB, que agiu na defesa das minhas prerrogativas, haja vista que o advogado não pode ser penalizado por emitir opinião em processo licitatório. Isso só me enche de orgulho e me envaidece exercer esse cargo”.

 

Texto: Catarine Sturza