TRF da 5ª Região cassa liminar de bacharel que queria se inscrever sem concluir Exame de Ordem

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a decisão que autorizava a inscrição de Bacharel de Direito sem a conclusão do Exame de Ordem. O Desembargador Federal Gustavo de Paiva Gadelha entendeu que a aprovação nas duas etapas é um teste de suficiência mínima para o exercício profissional advocatício e que a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Pernambuco contraria inúmeros dispositivos legais.

No último dia 20 de março, o Juiz Francisco Alves dos Santos Júnior da 2ª Vara Federal de Pernambuco decidiu, em caráter liminar, que um bacharel em Direito deveria ser inscrito de forma definitiva nos quadros da OAB-PE, mesmo sem ter sido aprovado na segunda fase do exame da entidade.

A justificativa seria de que o bacharel possui inscrição ativa na referida Seccional de Pernambuco como estagiário de advocacia, passou na primeira fase do Exame, mas a segunda fase foi adiada devido surto da Covid-19. Segundo decisão do magistrado: “(…)  os candidatos que estão na mesma situação do autor de poderem advogar, pelo menos até que se realize a segunda fase do mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado”.

Após pedido de efeito suspensivo interposto pela OAB/PE contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o TRF-5 decidiu que a decisão agravada contraria inúmeros dispositivos legais e não há norma regulamentadora a figura da “inscrição provisória”.

Dentre as alegações do Des. Federal Gustavo de Paiva Gadelha, a de que o autor carece de capacidade postulatória, condição conferida unicamente aos regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB): “O Exame de Ordem é um teste de suficiência mínima para o exercício profissional advocatício. A exigência de aprovação em suas duas etapas perfaz tão somente um dos muitos requisitos estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, com autorização do artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna, para que se possa apreciar futuro pedido de inscrição do bacharel como Advogado”.

O Des. Federal Gustavo de Paiva Gadelha ressaltou, em sua decisão, que a segunda fase do Exame de Ordem foi adiada, excepcionalmente, em razão das recomendações e determinações de isolamento e coibição de aglomerações feitas pela ONU, reverberadas pelos Governos Federal (Ministério da Saúde), dos Estados e dos Municípios, com referência à pandemia do COVID-19.

 

Texto: Catarine Sturza