TRF3 publica resolução com normas do sistema PJe

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou a Resolução 482/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, inclusive durante o período de recesso.
A Presidente da Comissão de Direito Eletrônico Silvia Aparecida Ibanez Martins, Membro do Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário do TRF3, destaca que são vários tópicos que merecem atenção: das normas gerais sobre acesso e uso do sistema PJe, utilização do sistema em ações penais e em procedimentos criminais, utilização durante o plantão de fim de semana e feriado, utilização durante o período de recesso judiciário e consulta e do sigilo.
O Tribunal e as Subseções Judiciárias adotarão as providências necessárias para fornecer o certificado digital aos magistrados e servidores para acesso e uso do PJe, podendo os demais usuários internos ter autorização de acesso ao sistema mediante fornecimento de código de login e senha. O cadastramento online de usuário externo deve ser efetuado mediante acesso ao PJe, por meio de certificado digital.
A parte ou o advogado poderá juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral postulação. Vale destacar que a protocolização de petições eletrônicas pelo PJe dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, salvo se solicitados pelo magistrado para conferência.