TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATENDE REIVINDICAÇÃO DA OAB/MS

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A carga rápida está de volta. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo a reivindicação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, aprovou o provimento 18/2006 que altera o artigo 123 das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentando-lhe o artigo 123-A, no qual permite aos advogados e estagiários inscritos na OAB, vista dos autos por até duas horas, sem retenção de documentos, mediante registro de movimentação no Sistema de Automação Judiciária (SAJ), preenchido e assinado pelo advogado. 

O presidente da OAB/MS, Geraldo Escobar e o ouvidor Márcio Torres participaram de diversas reuniões com a Presidência e a Corregedoria do TJ, visando o restabelecimento da “carga rápida” que era uma grande aspiração dos advogados e estagiários.

De acordo com o Presidente, Geraldo Escobar outras reivindicações estão em andamento. “A padronização do atendimento judicial, recebimento das de petições via fax, retorno do protocolo integrado sem pagamento de custas, entre outras”, enumerou Escobar. 

Para o ouvidor Márcio Torres, “com a aprovação, o advogado e o estagiário não ficarão mais sujeitos ao acompanhamento de funcionários ou mirins para obtenção de cópias dos processos em que atuam. Tal procedimento era muito contestado pela classe”. 

Além disso, nos processos findos, a retirada dos autos poderá ser feita por advogado regularmente inscrito na OAB, pelo prazo de dez dias mesmo sem procuração. 

Em qualquer das hipóteses citadas, caso os processos não sejam devolvidos ao Cartório no prazo estabelecido, o juiz além de tomar as medidas judiciais competentes irá representar o profissional para a OAB que por sua vez também tomará as providências administrativas.