TST: Agravo não será mais processado no processo principal
Entra em vigor no próximo dia 26 ato da Presidência do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que revoga os parágrafos 1º e 2º do inciso II da Instrução Normativa nº 16, dispositivo que hoje autoriza o processamento de agravos de instrumento juntamente com o processo principal. O ato, de número 162/2003, será submetido a referendo do Tribunal Pleno amanhã quinta-feira (15). A iniciativa de revogar os mencionados dispositivos da Instrução Normativa nº 16 levou em consideração algumas desvantagens criadas pelo processamento dos agravos no processo principal. Entre elas estão as dificuldades causadas à execução de parcelas que não eram objeto do recurso de revista; o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença após a remessa dos autos, pelos TRTs, ao TST, e a dificuldade de atendê-los de forma rápida. O TST constatou ainda que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificultava o exame de seus pressupostos, em função dos muitos volumes que o processo passaria a ter, retardando assim a sua solução. Além disso, os referidos parágrafos da Instrução Normativa nº 16 elevavam significativamente os custos relativos à tramitação do agravo de instrumento. Leia, a seguir, a íntegra do Ato nº 162/2003: ATO.GDGCJ.GP.Nº 162/2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no artigo 36, incisos X e XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, CONSIDERANDO a Emenda nº 1 ao Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho; CONSIDERANDO as dificuldades causadas à execução provisória e à execução definitiva de parcelas que não foram objeto do Recurso de Revista, quando processado o agravo de instrumento nos autos principais; CONSIDERANDO o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença, após a remessa dos autos a esta Corte, e a dificuldade no seu célere atendimento; CONSIDERANDO que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificulta o exame dos pressupostos extrínsecos desse recurso, em virtude dos inúmeros volumes a serem compulsados, retardando a solução do processo; CONSIDERANDO o significativo aumento do custo relativo à tramitação do agravo de instrumento, decorrente do seu processamento nos autos principais, R E S O L V E I – Revogar os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução Normativa n.º 16, aprovada pela Resolução n.º 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais; II – Determinar a republicação da Instrução Normativa n.º 16, com a presente modificação; III – Dar ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho do inteiro teor deste Ato; IV – Este Ato deverá ser publicado, no Diário da Justiça da União, uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando em vigor a partir do dia 26 de maio do corrente ano. Publique-se no DJU e no BI. Brasília, 28 de abril de 2003.