TST: Agravo não será mais processado no processo principal

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Entra em vigor no próximo dia 26 ato da Presidência do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que revoga os parágrafos 1º e 2º do inciso II da Instrução Normativa nº 16, dispositivo que hoje autoriza o processamento de agravos de instrumento juntamente com o processo principal. O ato, de número 162/2003, será submetido a referendo do Tribunal Pleno amanhã quinta-feira (15). A iniciativa de revogar os mencionados dispositivos da Instrução Normativa nº 16 levou em consideração algumas desvantagens criadas pelo processamento dos agravos no processo principal. Entre elas estão as dificuldades causadas à execução de parcelas que não eram objeto do recurso de revista; o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença após a remessa dos autos, pelos TRTs, ao TST, e a dificuldade de atendê-los de forma rápida. O TST constatou ainda que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificultava o exame de seus pressupostos, em função dos muitos volumes que o processo passaria a ter, retardando assim a sua solução. Além disso, os referidos parágrafos da Instrução Normativa nº 16 elevavam significativamente os custos relativos à tramitação do agravo de instrumento. Leia, a seguir, a íntegra do Ato nº 162/2003: ATO.GDGCJ.GP.Nº 162/2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no artigo 36, incisos X e XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, CONSIDERANDO a Emenda nº 1 ao Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho; CONSIDERANDO as dificuldades causadas à execução provisória e à execução definitiva de parcelas que não foram objeto do Recurso de Revista, quando processado o agravo de instrumento nos autos principais; CONSIDERANDO o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença, após a remessa dos autos a esta Corte, e a dificuldade no seu célere atendimento; CONSIDERANDO que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificulta o exame dos pressupostos extrínsecos desse recurso, em virtude dos inúmeros volumes a serem compulsados, retardando a solução do processo; CONSIDERANDO o significativo aumento do custo relativo à tramitação do agravo de instrumento, decorrente do seu processamento nos autos principais, R E S O L V E I – Revogar os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução Normativa n.º 16, aprovada pela Resolução n.º 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais; II – Determinar a republicação da Instrução Normativa n.º 16, com a presente modificação; III – Dar ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho do inteiro teor deste Ato; IV – Este Ato deverá ser publicado, no Diário da Justiça da União, uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando em vigor a partir do dia 26 de maio do corrente ano. Publique-se no DJU e no BI. Brasília, 28 de abril de 2003.