TST: Valores limites para depósito recursal são reajustados
Os novos valores relativos aos limites de depósito para a interposição de recursos nas ações em tramitação na Justiça do Trabalho entram em vigor a partir da próxima sexta-feira, 1º de agosto. Conforme o ofício assinado pelo presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, e publicado em 25 de julho último no Diário da Justiça, o reajuste foi de 19,64% – correspondente à variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2002 a junho de 2003. A aplicação do percentual eleva o limite do depósito recursal de R$ 3.458,03 para R$ 4.169,33 em caso de interposição de recurso ordinário, mecanismo processual para o questionamento de decisão da primeira instância. Para o recurso de revista (destinado ao TST), embargos, recurso extraordinário (destinado ao Supremo Tribunal Federal) e recurso em ação rescisória, o valor passa de R$ 6.970,05 para R$ 8.338,66. Essa sistemática está diretamente ligada à quantia imposta na condenação sofrida pela parte. Como condição para a interposição do recurso, a legislação determina o depósito da quantia correspondente à condenação. Se esse valor ultrapassar o teto fixado, será devido o recolhimento da quantia limite. Desta forma, uma condenação de primeira instância de R$ 10.000,00 – por exemplo – resultará, a partir de agosto próximo, num depósito de R$ R$ 4.169,33 para a interposição do recurso ordinário.