Turmas Recursais registram aumento de 72% na distribuição

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O relatório das Turmas Recursais Mistas de Mato Grosso do Sul registrou um aumento de 72% no número de processos distribuídos nos últimos 12 meses. Conforme os dados, de maio de 2003 a maio de 2004, foram distribuídos 904 processos, enquanto de maio de 2002 a maio de 2003 haviam sido distribuídos 524 processos às Turmas Recursais. As Turmas Recursais Mistas estão centralizadas em Campo Grande desde setembro de 2001, quando a Resolução n.º 349 reestruturou os Juizados Especiais, extinguindo as Turmas Recursais Mistas existentes nas Comarcas de Dourados, Três Lagoas e Corumbá, criando mais uma estrutura em Campo Grande. Desde então, na Capital, funcionam três Turmas Recursais que concentram todo o trabalho. Mesmo com o aumento no número de processos distribuídos, o interior ainda é responsável por apenas 30% dos recursos e a Capital pelo restante, 70%. Segundo o Coordenador das Turmas Recursais, Sebastião Teodoro de Carvalho, esse aumento é natural. “Isso é um reflexo do crescimento da prestação jurisdicional oferecida pelos Juizados Especiais”, explica. Pioneiro dentro dos Juizados, Sebastião comenta que a criação desta opção de justiça ampliou o acesso do cidadão a seus direitos. “Estamos dando oportunidade às classes que antes não tinham acesso ao judiciário”, explica ele. As sessões de julgamento são realizadas na Casa da Cidadania, duas ou três vezes ao mês, dependendo da necessidade da demanda. Saiba Mais – As Turmas Recursais julgam os recursos de apelação, de embargos de declaração e de agravos retidos em matérias cíveis e criminais das decisões do Juizado Especial. Na prática é uma segunda instância no âmbito dos Juizados Especiais. Isso ocorre quando a parte não fica satisfeita com a decisão do órgão julgador inicial e pede uma nova decisão sobre o mesmo assunto. Essa decisão, dentro da estrutura dos Juizados Especiais, é tomada pelas Turmas Recursais Mistas. Cada Turma Recursal Mista é composta por três Juízes de Direito, escolhidos pelo Conselho Superior da Magistratura e designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, que também designa três suplentes para eventuais substituições. O mandato é de dois anos, sem direito à recondução. Nas Turmas Recursais ao mais antigo compete a presidência e aos outros a função de vogal. A parte autora, mesmo tendo ajuizado processo sem a atuação de um advogado (o que pode acontecer nos Juizados quando o valor da causa é inferior a 20 salários mínimos), para recorrer às Turmas Recursais Mistas terá de constituir advogado ou defensor. Das Turmas Recursais Mistas só cabem recursos para o Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de matéria constitucional.