Vice-Presidente participa de reunião para deliberar sobre diretrizes de funcionamento da Justiça do Trabalho em MS

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O Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Gervásio Alves de Oliveira Júnior participou na manhã desta quinta-feira (4) de reunião virtual para deliberar sobre diretrizes de funcionamento da Justiça do Trabalho no âmbito Estadual.

As propostas debatidas entre a OAB/MS, juízes auxiliares e assessores do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região, magistrados e diretor do Fórum Trabalhista da Capital serão apresentadas para tomada de decisão pelo Conselho Pleno da Justiça do Trabalho, que será realizado ainda hoje.

De acordo com Gervásio, a reunião sugeriu a retomada integral dos atendimentos presenciais em todos os setores do TRT24 e propôs período de transição de 15 dias, a partir do dia 8 de novembro, para o cumprimento de algumas regras relacionadas à comprovação da imunização contra a Covid-19, a fim de evitar nova onda de contaminação.

“Entendemos que, se a Justiça do Trabalho tem decidido que é obrigatória a vacinação para integrar ou participar de atividades nas empresas e determinados locais públicos, também é dever do Tribunal estabelecer que os seus servidores atendam a vacinação. Ou exigir atestados que os impedem de receber a vacina dependendo da situação específica de saúde de cada um, sob as penas trabalhistas cabíveis como qualquer cidadão. Observamos que não seria válida a decisão voluntária de não querer se vacinar para não comparecer no ambiente de trabalho e com isso desempenhar atividades remotamente”, destaca Gervásio.

Outra proposição está relacionada à obrigatoriedade de as partes, advogados e testemunhas participarem de audiências presenciais mediante apresentação do atestado vacinal ou laudo negativo para o vírus – concluído nas últimas 72h. “Durante esses 15 dias de transição, não teriam consequências processuais às partes, testemunhas, procuradores e magistrados que chegassem para audiência sem o atestado ou comprovação do teste negativo para a doença, embora mantida a exigência para o ato. Após o período, as ausências de comprovações passam a produzir os efeitos processuais aos mesmos”.

Conforme o Vice-Presidente da OAB/MS, também serão submetidas à avaliação do Conselho Pleno do TRT24 sugestões a respeito das audiências. “Sugerimos que, entre os dias 8 e 22, os juízes tenham autonomia para decidir pela realização das audiências presenciais ou não. Após esse período, todas devam ser somente presenciais, com exceção daquelas com datas já marcadas, em circunstâncias em que o juiz estiver em outra comarca, ou quando as partes, juntamente aos seus advogados, concordarem que sejam por videoconferência”, enfatiza Gervásio de Oliveira Júnior.

 

Texto: Laura Holsback / Foto: Gerson Walber