Vitória da Jovem Advocacia: Sancionada lei que altera prazo mínimo de exercício para candidaturas ao Conselho Seccional e Subseção
Com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), foi sancionada nesta segunda-feira (23) a Lei nº 13.875/2019, a chamada “Cláusula de Barreira”, que altera prazo mínimo para três anos de efetivo exercício na Advocacia para candidaturas a Conselho Seccional ou Subseção.
No fim do ano passado, o Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu pela alteração da chamada “Cláusula de Barreira”. O processo teve como Relator o Conselheiro Federal por MS Luis Claudio Alves Pereira (Bito), que analisou proposição da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, presidida pelo Conselheiro Federal da época e Presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia Alexandre Mantovani A deliberação foi encaminhada a Câmara Federal e aguardava mudança legislativa, chancelada hoje.
O Presidente da Seccional, Mansour Elias Karmouche considera a decisão “um grande avanço em termos de participação da grande maioria da advocacia brasileira no processo que é democrático de escolha de seus representantes”.
Luta
A aprovação dessa lei não é nova. Muitos advogados e advogadas batalhavam por essa conquista. Esse movimento nasceu dos Colégios de Presidentes das Comissões Jovens da OAB.
“Há anos que o movimento da Jovem Advocacia vinha lutando pela cláusula de barreira. Estamos muito felizes porque essa conquista tem o DNA da advocacia sul-mato-grossense. No período em que eu estava à frente da Presidência da Comissão Nacional da Jovem Advocacia subtemos a matéria ao Pleno do Conselho Federal, com o Conselheiro Luis Claudio Alves (Bito) Pereira como Relator, tivemos êxito e agora ela chancelada via legislativo. Os enfrentamentos da cláusula de barreira renderam frutos e com a marca da OAB/MS”, enalteceu o Presidente da Subseção Dourados, Alexandre Mantovani, que foi Presidente da Comissão na gestão 2016/2018.
Para o Vice-Presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia Vinícius Monteiro Paiva é o início de uma grande caminhada. “A Comissão da Jovem Advocacia Nacional considera a sanção dessa lei como uma grande vitória, mas não o encerramento da nossa luta pela quebra de barreira. Nós vamos fazer com que o projeto que corre no senado hoje seja aprovado, zero de necessidade para Conselheiro e três para Diretoria. É um importante passo para a democracia e igualdade entre os colegas de classe”.
A Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/MS, Janine Delgado, agradeceu apoio dos Conselheiros e Diretoria. “A aprovação da lei foi uma luta árdua e uma conquista histórica para a advocacia nacional. Os jovens advogados são a maioria hoje. Jovem advocacia não é sinônimo de pouca experiência, pelo contrário. Os jovens estão aptos, cada vez mais, a contribuir com essa Casa da Cidadania. A cláusula de cinco anos limitava de algum modo, a renovação entre os dirigentes da OAB. O Colégio de Presidentes Jovens da OAB vinha batalhando por essa conquista. É uma vitória que representa a importância da advocacia, não apenas sul-mato-grossense, como nacional. Agradecemos aos nossos representantes, Conselheiros e Diretores pelo apoio nessa batalha”.
“Essa lei provém de uma luta muito árdua travada pelos Presidentes de Comissões da Jovem Advocacia. Foi uma grande vitória que veio o fruto agora, resultado de uma luta que não foi fácil, nós lutávamos pela extinção da cláusula de barreira, mas conseguimos pelo menos a redução. Esperamos que esse resultado para que os dirigentes de Ordem olhem para os jovens advogados, que podem sim oxigenar a OAB e fazer que a nossa Ordem se desenvolva cada vez mais”, concluiu a Secretária-Geral Adjunta da Caixa de Assistência de MS, Janaína Pouso, ex-Presidente da Comissão da Jovem Advocacia na gestão 2016/18.
CONFIRA a Nota da Comissão Nacional.