A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça aprovou no último dia 6 deste mês seis novas súmulas de jurisprudência. As Súmulas versam sobre questões de ordenamento processual, determinando limites e requisitos para a admissão de certos tipos de recursos no âmbito do STJ. Leia as súmulas na íntegra: Súmula 315 “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.” Súmula 316 “Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial”. Súmula 317 “É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos”. Súmula 318 “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.” Súmula 319 “O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.” Súmula 320 “A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.”