Após quase dois meses para análise de emissão de voto, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, devolveu o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de Mato Grosso do Sul. Com três votos já favoráveis, e após pedido de vista do ministro, o Pleno do STF suspendeu no dia 18 de abril, o julgamento da Adin proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por solicitação da Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS).
Com a devolução, o STF deve retomar o julgamento da Adin. Na sessão do dia 18 de abril, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, votou pela procedência da Adin, reconhecendo os argumentos da OAB, sendo acompanhada em seus fundamentos pelos ministros Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski. O ministro Eros Grau pediu vista dos autos, interrompendo assim o julgamento. Pelo regimento, Eros Grau tinha 15 dias, prorrogáveis por igual período, para análise do processo, mas acabou ficando com os autos por quase dois meses. Faltam ser conhecidos os votos de oito ministros.
A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente a ação proposta pela OAB, tendo também a Procuradoria Geral da República (PGR) dado parecer semelhante, contra a pensão. Somente a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, como responsável pela aprovação da pensão, por ela denominado de “subsídio”, defendeu a constitucionalidade do benefício.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 29-A, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul, incluído pela Emenda Constitucional nº 35, que “dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias”.
A OAB sustenta afronta aos artigos 22, inciso XXIII; 37, inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 195, parágrafo 5º, e 201, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal. A OAB também argumenta que o “subsídio” foi criado pela Assembléia Legislativa para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade, prática que é inconstitucional.
Ao comentar a devolução do processo ao Pleno, o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, destacou que as expectativas pela procedência da ação continuam. Segundo ele, a Seccional fez várias gestões junto ao Conselho Federal, inclusive com ofícios ao presidente Cezar Britto e ao ex-presidente Roberto Busato, para o envio de requerimentos ao Supremo pela retomada do julgamento, uma vez que o prazo regimental de vista dos autos já estava há muito vencido.