Campo Grande – A liberdade da advocacia pública foi defendida pelo presidente da OAB-MS, Fábio Trad, durante a posse de dez novos procuradores do Estado a assinada pelo governador André Puccinelli durante solenidade que acontece neste momento no Tribunal de Justiça, em Campo Grande. Dos dezesseis aprovados em concurso, dez procuradores estão sendo empossados nessa primeira etapa: Rafael Saad Peron, Oslei Braga Júnior, Juliana Nunes Matos, Flávio Jaime de Moraes Jardim, Shandor Torok Moreira, Douglas Paulo da Silva, Renato Woolley de Carvalho Martins, Maria Fernanda Carli de Freitas, Renato Maia Pereira e Vanessa Mesquita. Os outros seis aprovados tomam posse em setembro.
Além do governador e do presidente da OAB-MS, participam da solenidade o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, o presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia, a procuradora-geral de Justiça, Irma Vieira de Santana e Anzoategui, e o prefeito Nelson Trad Filho.
Veja a íntegra do discurso de Fábio Trad:
“Condenado à liberdade, o homem é dono de sua história, responsável por sua ações e por isso mesmo, se hoje vivemos retrocessos globais e experimentamos evoluções tópicas, deve-se exclusivamente às decisões do próprio homem”.
SAUDAÇÃO ÀS AUTORIDADES PRESENTES
Senhoras e senhores:
Há momentos em que o silêncio traduz cumplicidade e a omissão denota covardia. A classe dos advogados de MS, composta por bravos e destemidos profissionais, não poderia ficar silente nesta solenidade que consagra a virtude e exalta o mérito, uma vez que para uma instituição com a responsabilidade e a história da OAB, tão importante quanto compartilhar a alegria da vitória é dividir o peso das aflições do momento.
Para além das polêmicas pautadas pela mídia que retratam, quase sempre, debates maniqueístas, a OAB de MS, ao mesmo tempo em que saúda os empossandos, convida a todos os presentes para um reflexão sobre um tema que se esconde nas dobras do pensamento pasteurizado pela cultura dominante.
A brutal minimização do Estado decorrente do empreendimento neoliberal atingiu a própria dimensão do público, transferido o poder da decisão pública para instâncias privadas, em fantástica revolução de poder político jamais vista na história.
Não é mera coincidência que alguns filósofos descomprometidos com a inteligência oficial, como Habernas, após diagnosticar o alcance político do mastodôntico poder de algumas instituições não-públicas, que, aliás, podem desequilibrar com pouco esforço a estabilidade institucional de qualquer Estado, bem como fomentar desequilíbrios entre nações, se encontrarem oposição aos seus interesses, que ousou sugerir maior e mais efetiva atuação do Estado como forma de recompor esse desequilíbrio.
Nota-se, pois, que se avizinha uma virada dialética após a orgia privatista que tem muito menos a ver com o conceito de estado do que com a própria essência do significado do público. Essa é a grande tarefa: frear e reverter o processo de privatização da própria cidadania enquanto ainda resistir a lucidez daqueles que esperam não romper definitivamente o vínculo entre poder e política.
Não se está aqui para advogar o reencontro com o famigerado estatismo que, a pretexto de fortalecer o público, engordou o Estado a ponto de fazê-lo sucumbir em razão do peso de sua própria impotência. Não, o que se propõe, para o amadurecimento reflexivo do debate, é a necessidade de nos livramos do dilema reducionista entre privado e estatal para encontrarmos um ponto de equilíbrio que permita a coexistência de um Estado genuinamente público com uma pujante economia de mercado. Urge resgatar o prestígio do público, sem que para isso tenhamos que restringir ou sufocar a iniciativa privada.
Esta singela reflexão se identifica com o momento solene desta posse. O contexto histórico desfavorável, retratado pelo desmantelamento estatal assoberbado pela herança burocrática do modelo de bem-estar social, não justifica o desalento e tampouco tergiversações. Impõe-se a luta, o entusiasmo, a paixão pelo oficio e a fé na vocação escolhida.
Vislumbram-se perspectivas promissoras… pois o fim da História é uma fraude do pensamento oficial orgânico. Existem pautas que vibram os espíritos e aguçam a sensibilidade do profissional sintonizado com o seu tempo. São desafios que entusiasmam e nos enchem de expectativas, por exemplo:
a) A CF/88 ampliou o acesso à Justiça e ofertou mais garantias aos administrados contra o Estado, inflacionando demandas, outrora reprimidas, obrigando a Administração a investir não apenas no aumento de pessoal ou em melhores remunerações, mas na própria refundação conceitual do público como anteparo à quaisquer tentativas de vulnerabilizar o Estado;
b) A mentalidade procrastinatória que faz do recurso expediente para retardar a execução da prestação jurisdicional precisa ser banida da prática profissional daqueles que defendem o interesse público, porque além de ser eticamente questionável antepor ao interesse primário de respeito às normas os interesses secundários da administração, restringe o tempo dos advogados públicos que poderiam melhor aproveitar as chances reais de uma demanda com possibilidade efetiva de êxito;
c) Na mesma linha, é imperativa a necessidade de se dar plena e efetiva garantia de independência funcional aos Procuradores, pois por mais coincidentes que sejam os interesses do Estado com o do governo, não se concilia com a natureza contingencial dos interesses de determinada gestão;
d) As atividades decorrentes da advocacia preventiva e de consultoria também precisam ser depuradas para que não se perca na miríade de concepções heterodoxas. A advocacia preventiva e de consultoria não podem ser reduzidas a simples chanceladoras de atos da administração ou mesmo singelas verificadoras da regularidade formal dos atos, tampouco podem ser utilizadas como expedientes de contorcionismo jurídico para a comodação de interesses colidentes com o núcleo ético imanente ao Estado, de maneira que devem ser asseguradas a garantia de sua independência funcional e dos seus meios de atuação;
e) O desafio maior é, entretanto, alcançar a plenitude da liberdade do exercício da advocacia pública, pois não há dignidade na advocacia se ela não for exercida com independência, liberdade e sobretudo respeito à integridade intelectual e funcional do advogado.
Por essas e outras, a OAB de MS felicita a Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul, ponto iluminado na constelação dos órgãos da administração pública, posto que reacende a esperança de que o resgate do prestígio do poder público passa pelo revigoramento do tecido jurídico da administração e com mais 10 advogados a prestigiar os quadros do Estado, quem ganha é a sociedade.
Muito obrigado.