Colegiado Nacional de Exame de Ordem concede dois pontos a candidatos que fize

Campo Grande – O Colegiado Nacional de Exame de Ordem da OAB resolveu conceder dois pontos a todos os candidatos que prestaram provas no dia 19 deste mês para o Exame de Ordem em 19 estados que fazem o Exame Unificado através da CESPE/UnB. Conforme o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Alexandre Bastos, que integra o Conselho, o provimento que regula o Exame de Ordem determina que pelo menos 10% das questões sejam especificamente sobre o Estatuto da OAB. Porém, na prova realizada no dia 19, a CESP/UnB colocou 8 questões específicas e duas ou três e outras que, embora relacionadas ao Estatuto da OAB, teriam cunho genérico. “Diante da situação, o Colegiado Nacional de Exame de Ordem, para não haver prejuízos ou questionamentos, sobre o tema específico, vai conceder dois pontos para todos os candidatos”, esclarece o presidente da comissão.

Alexandre Bastos explica que a decisão nada tem a ver com um problema pontual ocorrido em relação à prova realizada pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro. “Apesar de ter realizado a prova na mesma data, a OAB/RJ não participa, até agora, do grupo de seccionais estaduais que estão realizando o exame unificado através da CESPE/UnB. Eles realizam sua prova isoladamente”, frisa o presidente da comissão.

Veja a íntegra da Resolução 01/2007 assinada pelos presidentes das comissões de Estágio e Exame de Ordem das seccionais:


O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando as ações conjuntas tomadas pelo Colégio Nacional formado pelos presidentes de CEEO’s, resolve aplicar, no âmbito dessa seccional, o conteúdo normativo disposto na Resolução 01/2007, que segue transcrita:


RESOLUÇÃO 01/2007.

O Colégio de Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil que compõe a unificação de conteúdos, com o assentimento da Comissão Nacional de Exame de Ordem, no uso das suas atribuições e,

CONSIDERANDO o artigo 11 do Provimento 109/2007, que faculta aos Conselhos Seccionais, mediante convênio, a realização do Exame de Ordem com a unificação de Datas e do Conteúdo das provas;

CONSIDERANDO a nota oficial encaminhada pelo CESPE/UNB acerca da indicação do conteúdo das questões relacionadas ao tema Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética que acompanha o presente;

CONSIDERANDO que as próprias informações dão conta que as questões de nºs 32 e 70, são de contexto genérico e não específico quanto ao tema supra;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §1º do Provimento 109/2005 que torna obrigatório pelo menos, dez por cento de questões sobre o tema acima referido de forma específica;

CONSIDERANDO as diretrizes da Comissão Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal acerca da matéria em discussão;

CONSIDERANDO o disposto no item 6.24 do Edital do Certame de 2007.2, que estabelece que os casos omissos sejam resolvidos pelos Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB através dos seus respectivos Presidentes ou por Coordenadores por estes Delegadas;

CONSIDERANDO que a decisão unânime a seguir não acarretará prejuízo aos examinandos do Certame de 2007.2;

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir ao resultado final da prova objetiva de cada examinando que fizera o Certame 2007.2, a pontuação correspondente ao acerto de duas questões independentemente, de acertos ou anulação de questões, tendo em vista, a ausência, de forma específica, de duas questões no tocante ao percentual exigido do conteúdo correspondente ao Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética.

Art. 2º – Determinar que o CESPE/UNB quando da divulgação do resultado final inclua a pontuação supra no resultado final de cada examinando.

Art. 3º – Após recolhidas todas as informações, seja processada a relação dos examinados aprovados com base nas diretrizes acima referidas, objetivando, de tal forma que somados os pontos de acerto com os pontos obtidos no artigo 1º, e atinjam a pontuação mínima de 50 das questões postas, sejam estes submetidos à fase seguinte do Certame 2007.2.
Art. 4º – Tão logo tenha realizado a conclusão deste procedimento que o CESPE/UNB encaminhe uma listagem específica para cada Seccional dos aprovados no Certame 2007.2, por força da presente Resolução.

Art. 5º – Esta resolução produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

DILSON JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
COORDENADOR DO EXAME UNIFICADO
PRESIDENTE DA CEEO/SE

ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
SUB-COORDENADOR DO EXAME UNIFICADO
PRESIDENTE DA CEEO/MA

ALEXANDRE BASTOS
PRESIDENTE DA CEEO/MS

DANIEL TEIXEIRA
PRESIDENTE DA CEEO/MT

KLEBET CAVALCANTE CARVALHO
PRESIDENTE DA CEEO/RN

JANINE ACCIOLY
PRESIDENTE DA CEO/CE


RODRIGO FARIAS
PRESIDENTE DA CEEO/PB

WILSON SOARES
PRESIDENTE DA CEEO/PI

OLDINEY VALENTE
PRESIDENTE DA CEEO/AM

LUCIANO TRINDADE
PRESIDENTE DA CEEO/AC

DAVID BELAS
PRESIDENTE DA CEEO/BA

CARLOS ROBERTO
PRESIDENTE DA CEEO/AL

ROSA ASSAD
PRESIDENTE DA CEEO/ES

ELIAS SALVIANO FARIAS
PRESIDENTE DA CEEO/AP

SILVIO NEVES BATISTA FILHO
PRESIDENTE DA CEEO/PE

MESSIAS GERALDO PONTES
PRESIDENTE DA CEEO/TO

EDILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA DANTAS
PRESIDENTE DA CEEO/PA

JONATHAS SILVA
PRESIDENTE DA CEEO/GO

PAULO THOMPSON FLORES 
PRESIDENTE DA CEEO/DF

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