Corregedoria de Justiça de MS autorizará acadêmicos a retirar processos em cart

Campo Grande – Para agilizar os trabalhos dos advogados de Mato Grosso do Sul, acadêmicos de Direito que ainda não podem se inscrever na OAB como estagiários, serão autorizados a retirar processos judiciais ou administrativos em andamento no cartório, desde que previamente autorizados por advogado constituído nos autos. Atendendo solicitação da diretoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado comunicou ao presidente da OAB/MS, Fábio Trad, que expedirá, em breve, ato normativo acrescentando ao caput do artigo 123 de seu Código de Normas a inclusão desses acadêmicos entre as pessoas habilitadas a retirarem processos judiciais ou administrativos em andamento no cartório.

“Esta é mais uma antiga reivindicação dos advogados sul-mato-grossenses encampada por esta diretoria da OAB/MS”, comemora o presidente Fábio Trad, que recebeu o comunicado oficial assinado pelo diretor da Secretaria da CGJ-MS, Antônio Carlos de Novaes. A decisão da Corregedoria é mais um importante compromisso de campanha cumprido pela atual diretoria com a classe e dentro do prazo.

Compromisso feito pela TV – No ano passado, em debate ao vivo realizado pela TV Educativa Regional com os candidatos à presidência da OAB/MS, um adversário questionou Fábio Trad se, caso eleito, manteria ou não a limitação de acesso aos autos dos processos apenas ao acadêmicos quarto e quintoanistas, que podem ter registro na Ordem, conforme orientação do Conselho Federal.

Fábio Trad respondeu claramente que estenderia este acesso a todos os acadêmicos porque facilitaria o dia-a-dia dos advogados. E acrescentou que faria isto ainda no primeiro ano de gestão. “O compromisso foi cumprido e dentro do prazo”, afirma o presidente. Para que isso tenha sido possível, Fábio Trad ressalta e agradece o empenho de toda a sua diretoria e também do conselheiro estadual Niutom Ribeiro Chaves Jr.,e ainda do ouvidor-geral Márcio Torres.

Facilitando o acesso – “Ao atender a solicitação feita pela OAB/MS, a Corregedoria-Geral de Justiça beneficia advogados de todo o estado através de uma medida que vai acabar com transtornos que atingem todos os escritórios de advocacia”, reforça Fábio Trad. No pedido de providências encaminhado à Corregedoria, a OAB/MS sustentou, em síntese, que a implantação do sistema de “carga rápida” por meio do Provimento nº 18/2006 atende aos anseios da classe dos advogados atuantes no estado. Alegou ainda que a necessidade de juntar procuração em todos os atos que envolvam cargas de processos, ocasionou transtornos para inúmeros escritórios de advogacia, visto que estes têm a colaboração e auxílio de de acadêmicos que ainda não podem se inscrever nos quadros da OAB como estagiários.

Outro problema apontado Seccional ao fazer a reivindicação, diz respeito funcionários da Ordem que atuam no interior do estado e que também não têm acesso aos autos, inviabilizando um trabalho fundamental praticado pela OAB/MS no auxílio aos advogados, no que se refere à extração de fotocópias de peças processuais, envio e remessa destas. Citando esses obstáculos, a Ordem pediu a revisão do Provimento nº 18/2006 para que possibilite a carga de processo aos acadêmicos de direito, mediante a apresentação de autorização expressa subscrita pelo advogado responsável pelo respectivo processo.

Defesa da agilidade – O pedido da OAB/MS teve como relator o juiz de direito auxiliar da CGJ/MS, Ricardo Gomes Façanha, que em seu parecer, emitido no dia 25 de julho, favorável ao pedido da OAB/MS, citou o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello que, ao discorrer acerca do princípio de eficiência, dilucida: “A administração existe para funcionar, por isso deve ser ágil, expedita e produtiva na sua atividade, agindo no trinômio: rapidez, perfeição e rendimento. Condutas morosas e meramente burocráticas podem ser fulminadas graças ao referido princípio. A Administração deve ser ágil e ávida por atingir seu fim legal”.

O parecer foi homologado pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, corregedor-geral de Justiça, que determinou a expedição de ato normativo para acrescentar ao caput do artigo 123 do Código de Normas da CGJ/MS o estagiário de direito, previamente autorizado pelo advogado constituído nos autos, como habilitado a retirar o processo em andamento do cartório.

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