Campo Grande – Caso o projeto de lei que institui a taxa de 5% nas custas processuais para repasse à Defensoria Pública do estado venha a ser aprovado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a OAB/MS acionará seu Conselho Federal e entrará, imediatamente, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para cessar seus efeitos antes mesmo que entre em vigor. A decisão foi tomada hoje (31) por unanimidade pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) seguindo o voto do relator da matéria, o advogado Márcio Torres.
A proposta de lei em questão, que tramita na Assembléia por iniciativa da Defensoria Pública do Estado, institui uma taxa de 5% a ser cobrada sobre as custas inicias dos processos judiciais, com a finalidade de manutenção da Defensoria. Para o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, que preside a sessão do Conselho Seccional, o referido projeto é “um precedente perigoso e politicamente cruel, pois penaliza justamente aquele que a Defensoria Pública deveria defender, ou seja, o povo”.
Em seu parecer, o conselheiro relator Márcio Torres, baseou-se na Emenda nº 45 da Constituição Federal que proíbe expressamente a cobrança de qualquer emolumento, taxa ou despesas não inerentes de custas do processo. Seu voto teve aprovação unânime dos conselheiros.