Comissão da OAB-MS comemora tramitação vitoriosa de projeto na Câmara dos Deput

A Comissão dos Advogados Trabalhistas, colegiado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, está comemorando a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 483/03, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado. Antiga reivindicação da categoria, o projeto estava praticamente parado no Legislativo, o que levou a Comissão da OAB-MS a gestionar pela retomada da tramitação da proposta. A proposição ainda está sujeita à aprovação pelo Plenário da Casa.
Segundo o advogado Oclécio Assunção, presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas, a obrigatoriedade da parte interessada passar previamente pela comissão de conciliação (no caso de categorias que têm o colegiado), antes da propositura de uma reclamação trabalhista, é um fator limitador, mais ainda quando isso era feito sem a assistência de um advogado. Mas, a deputada Doutora Clair (PT), apresentou projeto alterando a situação, estabelecendo a opcionalidade e também a obrigatoriedade da presença de advogado.
Na justificativa, a deputada lembrou que a Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, instituiu as Comissões de Conciliação Prévia, permitindo que empresas e sindicatos criassem tal instância visando à conciliação entre empregados e empregadores anterior à propositura da ação. A lei visava não só estimular a negociação e a solução de litígios entre os interlocutores sociais, mas desafogar o Judiciário Trabalhista, já sobrecarregado de processos. Segundo ela, diversas entidades registraram críticas ao projeto e argüíram a inconstitucionalidade da lei, motivo pelo qual entendeu ser conveniente a sua revisão quanto a alguns aspectos que visam aprimorar o seu conteúdo e coibir alguns dos problemas verificados.
Conforme destacou, as comissões devem ser fruto de convenção ou acordo coletivo, originárias de ampla negociação entre sindicatos representantes da categoria econômica e profissional. É excluída a hipótese da comissão ser instituída por ato unilateral do empregador. Além de estimular a negociação coletiva, garante-se o acompanhamento pelos sindicatos envolvidos, evitando a fraude. Os requisitos mínimos já previstos na legislação vigente são mantidos, como a paridade de representação na comissão, o mandato de um ano, permitida uma recondução, e a vedação de dispensa dos membros até um ano após o final de seu mandato, entre outros.
É previsto o funcionamento da Comissão em Turmas de Conciliação, o que permite que uma mesma Comissão se divida, atendendo a maior número de casos, agilizando o procedimento. Outro aspecto relevante, conforme admitiu a deputada na justificativa, está relacionado à presença indispensável do advogado das partes no procedimento de conciliação, garantindo a observância dos direitos mínimos das pessoas envolvidas.
“Deve, outrossim, ficar explícito que é facultativo submeter a demanda à Comissão de Conciliação, a fim de que não restem dúvidas de que não é condição da ação ou pressuposto processual da reclamação trabalhista”, destacou. Também na proposta é expressamente vedada a instituição de taxa ou qualquer tipo de cobrança relacionado à atividade das Comissões. A lei vigente não autorizava nenhum tipo de cobrança, todavia não proibia. Assim, algumas das comissões criadas começaram a estabelecer taxas, impondo às partes um ônus não autorizado legalmente e contrário ao escopo da comissão, pois desestimulava a busca de uma solução pacífica para a controvérsia.

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