A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, acaba de conseguir uma importante vitória corporativa, ampliando a possibilidade de atuação de advogados dativos no âmbito da Justiça Eleitoral. Por solicitação da OAB-MS, o Tribunal Regional Eleitoral alterou a Resolução 365/2007, na parte que trata da advocacia dativa, eliminando restrições impostas para a realização desse tipo de serviço.
De acordo com o presidente da Comissão Temporária de Fiscalização Eleitoral, João Pereira da Silva, a Resolução 365, do TRE-MS, colocava alguns requisitos limitadores a atuação dos advogados, exigindo, por exemplo, que esses profissionais estivessem domiciliados na Zona Eleitoral onde pretendiam atuar. “Isso gerava sérios problemas, principalmente, nas cidades de menor porte”, explicou João Pereira.
Por conta dessa situação e de outros pontos, o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, solicitou um estudo à Comissão de Fiscalização Eleitoral e esse trabalho serviu de base a uma proposta de modificação da resolução, que regulamenta a prestação de serviços de assistência judiciária através da defensoria dativa.
O presidente do tribunal, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, acatou a proposta e baixou a Resolução 390, alterando a 365. A medida alterou o artigo 4º, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Para a prestação dos serviços de assistência judiciária de que trata esta resolução, a Secretaria Judiciária e o cartório eleitoral organizarão listas compostas por advogados regularmente inscritos nesta Seção da OAB, que hajam manifestado vontade de exercer, na Justiça Eleitoral, a defesa dativa, mediante inscrição”.
Em seu parágrafo único, o mesmo artigo estabelece: “O advogado interessado poderá inscrever-se a qualquer tempo, devendo apresentar, obrigatoriamente, certidão de regularidade de atuação profissional emitida pela OAB/MS”.