Campo Grande (MS) – A iniciativa da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul que culminou, durante a gestão do presidente Fábio Trad, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a validade de pensão vitalícia concedida ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, pela Assembléia Legislativa através de lei aprovada ao término de seu segundo mandato, virou modelo para ações semelhantes no país. A pedido da Seccional de Roraima, o Conselho Federal da OAB ajuizou, ontem (3), no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4169 contra a pensão vitalícia concedida a ex-governadores daquele estado pela emenda constitucional n° 18, de janeiro de 2007, aprovada pela Assembléia Legislativa.
Conforme divulgou hoje (4) o site da OAB nacional, a ação, assinada pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, terá como relator no Supremo o ministro Eros Grau. Na Adin, com pedido de liminar, a OAB requer que seja suspensa a eficácia dos artigos 61-A e 61-B da Constituição do Estado de Roraima, inseridos pela Emenda n° 18, que cria a pensão vitalícia para ex-governadores e segurança da Polícia Militar ou Civil para eles por um período de quatro anos posteriores ao término do exercício no Executivo. Para o Conselho Federal da OAB, esses dispositivos “quebram a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador”.