Marquinhos Trad rebate afirmação de juiz que acusou advogados de visarem lucro

Campo Grande (MS) – Durante a sessão ordinária de hoje (09), o deputado estadual Marquinhos Trad pediu licença aos demais parlamentares para discursar como advogado. Ele se mostrou entristecido quanto a um pronunciamento do Desembargador Vladimir de Abreu à imprensa. Em entrevista, o magistrado teria dito que a posição contrária da OAB/MS ao anteprojeto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que prevê aumento nas custas judiciais, se deve ao fato da classe visar apenas o lucro no exercício profissional.

“Não estou desmerecendo a competência e o profissionalismo do Desembargador, no entanto considero sua declaração infeliz afinal, ele também já deve ter atuado como advogado e, com certeza não pensou no lucro”, ressaltou Marquinhos Trad.

“Não visamos o lucro, simplesmente, assim como vários outros profissionais de diferentes classes, cobramos honorários. A palavra ‘honorário’ vem do latim e significa honra, ou seja, seguimos o nosso estatuto e não somos visionários”, completou o parlamentar.

“Definitivamente não posso aceitar e sei que falo em meu nome, em nome de alguns parlamentares desta Casa, que assim como eu, também são advogados e todos os advogados do Mato Grosso do Sul”, finalizou.

Projeto – Atualmente, uma ação em primeira instância no Judiciário estadual custa, no máximo, 50 UFERMS (o equivalente a R$ 13,97), ou R$ 1.300 incluindo custas, taxas, emolumentos e até o repasse para o Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FUNJECC). Caso o anteprojeto elaborado pelo Judiciário e pela FGV seja acatado pelo Legislativo e Executivo e vire lei, uma ação em primeira instância passará a custar de 15 a 1.500 UFERMS, ou seja, até R$ 21 mil. Se for para segunda instância, as custas para o cidadão poderão chegar a R$ 42 mil.

Para comparar, uma ação em nível federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3 com jurisdição sobre SP e MS) custa, no máximo, em primeira instância, R$ 1,9 mil. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), maiores instâncias judiciárias do país, no máximo R$ 220.

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