OAB/MS é contra Taxa do Poste, afirma Fábio Trad

Osvaldo Júnior

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/MS) se posiciona contra a chamada “Taxa do Poste”, novo tributo criado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. De acordo com o presidente da entidade, Fábio Trad, da maneira como está, o projeto possibilita que a Enersul faça o repasse ao consumidor. Isso ocorre, porque o projeto não prevê mecanismos de fiscalização à concessionária e nem de sanção caso haja o repasse do impacto da taxa aos consumidores de energia.
“Na estrutura normativa da lei não há mecanismo seguro para a Prefeitura fiscalizar a concessionária e nem sanções punitivas por causa de descumprimento”, avalia Trad. O projeto prevê apenas que não deve existir o repasse da tributação das concessionárias aos consumidores. O parágrafo 5º do Artigo 2º afirma que a taxa “é de responsabilidade das concessionárias, autorizadas e/ou permissionárias dos serviços de utilidade pública, proprietárias de rede de infra-estrutura e correlatos, não podendo ser repassados para os usuários”.
No entanto este artigo, por si só, não é garantia de que não haverá o repasse. Deve existir, segundo Trad, um mecanismo, na lei, que assegure a não existência de ônus ao consumidor. “Diante da ausência de um mecanismo legal que assegure ao consumidor proteção contra as investidas da concessionária, a OAB/MS se posiciona contra a lei”, diz Fábio Trad.
O presidente da OAB/MS afirma que pedirá à Procuradoria Jurídica da Prefeitura que encontre uma fórmula que garanta a inexistência de repasse. “Se encontrarem essa fórmula, se for garantida a punição em caso de descumprimento por parte da concessionária, a OAB/MS aprova a lei”, completa.

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