A Aliança Evangélica Brasileira em Mato Grosso do Sul quer que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, se manifeste sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que vem sendo negada aos segmentos religiosos em funcionamento na em Campo Grande. O vice-presidente da AEVB-MS, apóstolo Edilson Vicente da Silva, acaba de encaminhar à Seccional um documento solicitando que a Ordem, dentro de seu papel institucional, analise a questão, que vem sendo considerada uma violação de dispositivos constitucionais.
A alegação é de que a Constituição Federal estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Todavia, evitando dar ao dispositivo uma interpretação mais abrangente, a Prefeitura de Campo Grande, diferentemente do que já vem sendo feito em vários municípios do País, tem negado a isenção aos templos alugados, que representam a grande maioria entre as denominações religiosas.
Fábio Trad já determinou a instauração de processo interno, determinando que o requerimento da AEVB no Estado passe pela análise de comissões da OAB-MS e também receba parecer de um tributarista a ser designado. Ao final, o assunto será levado à apreciação do Conselho Seccional.