TJ diz não à OAB-MS que reage e diz SIM aos advogados

Campo Grande (MS) – Com exceção do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, que votou pela intimação prévia apenas relacionada aos habeas corpus, todos os demais desembargadores, inclusive os que representam a advocacia no TJMS através do quinto constitucional, indeferiram o pleito da OAB-MS que buscava a intimação prévia dos advogados nos casos de embargos de declaração, agravo regimental e habeas corpus a fim de que o profissional da advocacia pudesse fazer a sustentação oral (no caso do HC) e entregar os memoriais (nas três espécies de procedimentos). Diante disso, para atender os advogados, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul criará um serviço de acompanhamento processual. A OAB-MS também apresentará recurso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a negativa dos desembargadores.

Conforme o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, os desembargadores alegaram que a intimação prévia dos advogados atrasaria demais o julgamento desses procedimentos porque teria de ser feita através de publicação no Diário da Justiça estadual. “Nós sustentamos que não, pois é preferível demorar um pouco mais (não mais que uma semana) e dar a oportunidade plena de defesa ao advogado do que abreviar em nome de uma celeridade que pode culminar em prejuízo para o advogado, quase sempre, surpreendido e impossibilitado de vir do interior ou mesmo sendo da Capital para preparar a sua defesa, fazer sustentação oral e entregar memoriais”, explica.

Diante da recusa dos desembargadores ao pedido da advocacia estadual, a diretoria da OAB-MS anuncia que criará um serviço de acompanhamento processual para os advogados que manejarem “habeas corpus”, agravo interno e embargos de declaração. “Será destacado um acadêmico de direito do quarto ou quinto ano, prestigiando assim o futuro novo advogado, para acompanhar pessoalmente no Tribunal de Justiça os HC, agravos e embargos de advogados que solicitarem o serviço à OAB-MS. Esses advogados serão avisados previamente, por e-mail, sobre o dia do julgamento”, anunciou Fábio Trad nesta segunda-feira (23).

É importante frisar que esse serviço a ser ativado pela Seccional visa atender as necessidades de trabalho dos advogados e não criará qualquer vínculo ou dever de responsabilidade da OAB-MS em caso de erro ou lapso em sua prestação. Servirá, entretanto, como ferramenta importante para suprir essa deficiência que poderia ser sanada pelo TJMS pois até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor do direito de prévia intimação, mas, infelizmente a maioria dos desembargadores preferiram não atender o pleito da advocacia estadual.

A resolução da OAB-MS que cria o serviço está sendo editada nesta segunda-feira por Fábio Trad e entrará em vigor no dia 6 de abril. O presidente designou a secretária-geral-adjunta Sílvia Regina de Mattos Nascimento para indicar um competente e dinâmico acadêmico de direito para colaborar com os advogados. “Já estamos também preparando o recurso ao CNJ pois entendemos que a advocacia tem o direito de ser previamente intimada sobre os processos”, informa.

DECISÃO DO STJ – Confira, abaixo, que já existe decisão favorável no STJ, da desembargadora Jane Silva, entendendo que a falta de comunicação cerceia a defesa, afrontando a garantia constitucional de ampla defesa, principalmente quando a parte expressou desejo da sustentação oral.


“HC. FALTA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO.

A Turma, por maioria, concedeu parcialmente a ordem para anular o julgamento do HC no Tribunal a quo, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa devido à falta de intimação da defensora da data de realização do julgamento do habeas corpus naquele Tribunal, a fim de possibilitar a apresentação de sustentação oral, conforme requerida, ficando prejudicadas as demais questões suscitadas. Vencido o Min. Nilson Naves, que entendia ser essa uma tese que o preocupa, por não haver a obrigação de o advogado ser avisado; pois, nos regimentos internos dos tribunais, é expresso que os habeas corpus independem de pauta e, nessa tese, dever-se-iam avisar todos os advogados. Sendo assim, antes é necessário que se alterem os regimentos internos para que os habeas corpus entrem em pauta. HC 114.773-AP, Rel.

Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 3/2/2009.”

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