Para os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. A turma aceitou o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinou que o imóvel não deve ser penhorado. O apartamento havia sido penhorado porque a filha foi executada em razão de uma dívida.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento no pedido da família. Segundo ele, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. De acordo com o relator, já houve conclusão de que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão.
Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.