STJ decide que bem familiar é impenhorável para pagar dívida de um dos proprietários

Para os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. A turma aceitou o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinou que o imóvel não deve ser penhorado. O apartamento havia sido penhorado porque a filha foi executada em razão de uma dívida.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento no pedido da família. Segundo ele, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. De acordo com o relator, já houve conclusão de que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão.

Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

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