OAB/MS solicita suspensão ou revogação de item de concurso do TJMS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, vai encaminhar ofício ao corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), desembargador Atapoã da Costa Feliz, solicitando a suspensão ou revogação do item 1.4, letra B do Edital 030/2011, que pede exame sorológico para testagem de HIV.

O item consta no Edital do III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro do TJMS. A solicitação já havia sido feita pelas entidades e movimentos sociais de luta contra a AIDS, Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+Brasil/MS) e o Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP-MS) que encaminharam cópia do pedido de suspensão do referido item a vários órgãos, entre eles a OAB/MS.

No documento, as entidades embasam o requerimento em direitos expressos na Constituição Federal, Carta da República e na Carta Magna, que no inciso XLI, do Art.5º, prevê que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

A solicitação ressalta ainda a Portaria Interministerial nº892/92, do Ministério da Saúde, Trabalho e Administração, que proíbe a testagem para detecção do vírus HIV, nos exames pré-adimensionais e periódicos de saúde dos trabalhadores, e determina que ninguém pode ser obrigado a realizar o referido teste.

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