TJMS disponibiliza link sobre interrupções do Portal e-SAJ

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS disponibiliza um novo serviço que tem como função exibir aos usuários os períodos em que o portal de serviços e-SAJ esteve inoperante, bem como atender ao Provimento CSM nº 222, de 8 de Fevereiro de 2011. O link está disponível na página inicial do portal do TJMS, no Menu SERVIÇOS – Disponibilidade do Portal e-SAJ (http://www.tjms.jus.br/sistemas/interrupcoesesaj/index.php).

Segundo o provimento, as interrupções do Portal de Serviços e-SAJ só serão consideradas indisponibilidade para os efeitos do artigo 10, caput, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, implicando a prorrogação dos prazos processuais, nos seguintes casos:

a) nas interrupções programadas, quando a paralisação ultrapassar 360 minutos consecutivos, no período entre 7 e 23 horas, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário;

b) nas interrupções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 minutos intercalados, entre 7 e 23 horas, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. (do site do TJMS).

 

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