A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul foi informada que o deficiente auditivo Edio Tadeu Leite Waismann Asen, inscrito no concurso público para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) na condição de assistente, tomou posse do cargo.
A OAB/MS protocolou uma petição em favor do deficiente auditivo após o mesmo solicitar assistência à Ordem em junho do ano passado alegando que não concorreu a vaga na condição especial. Em 2009, Asen se inscreveu no concurso concorrendo como portador de necessidades especiais, já que possui apenas 50% da audição e necessita de intérprete para se manifestar.
No dia da entrega de títulos soube que não estava disputando na vaga inscrita pelo fato de não ter apresentado o CID da doença. O candidato afirma que entregou pessoalmente o documento comprovando sua deficiência no último dia do prazo previsto e que a própria Universidade na realização da prova forneceu uma sala separada e um intérprete de libras.
A UFMS sustentava que o laudo deveria ser enviado via Sedex, conforme constava no edital. No mês de junho, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos determinou que a UFMS altere o resultado do concurso e que conste o candidato na lista de portadores de necessidades especiais. O magistrado requereu ainda a imediata nomeação de Edio Tadeu Leite Waismann Asen, caso fosse aprovado após a reclassificação.