O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) está preparando um anteprojeto de lei a ser encaminhado à Assembléia Legislativa propondo alterações em dispositivos da Lei Estadual 2.388/01 referente às guias originais de diligências de Oficial de Justiça nas comarcas já digitalizadas. A solicitação foi feita pela OAB/MS em ofício encaminhado no dia 26 de maio ao TJMS.
A OAB/MS recebeu a reclamação de que ao realizar o peticionamento eletrônico, quando há a necessidade de juntada das guias de diligências, o cartório/protocolo exige que sejam enviadas as vias originais, via correio, para a comarca destinatária, gerando mais despesas e tornando maior o valor das diligências, sem contar no tempo despendido.
A proposta do TJMS é permitir que os valores das indenizações de transporte destinados ao ressarcimento das despesas realizadas nos cumprimentos de mandados judiciais possam ser recolhidos mediante boleto bancário identificado e vinculado ao processo. Desta forma, será dispensada a exigência da via original das diligências, e ainda, restituída à parte o valor da diligência não executada em determinados processos.
O TJ afirma que, pelo fato de necessitar de alteração legislativa, não é possível atender de imediato o pedido da Ordem, mas acredita que em breve o problema será solucionado, com a aprovação da lei.