Recebemos nesta manhã de terça-feira a informação de que, por meio da portaria Nº 34/2011, de 13 de julho de 2011, o juiz de Direito e diretor do Fórum de Itaporã, Dr. Adriano da Rosa Bastos, proibiu a paquera nos finais de semana na praça central da cidade.
No documento, o juiz autoriza a Polícia Militar a realizar prisão ou apreensão de quem descumprir a norma e determinou ainda o policiamento ostensivo no local. Segundo a norma, por ele editada ex officio, “é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade quando se vê diante de situações que coloquem risco à segurança”.
A OAB de Mato Grosso Sul não poderia deixar de se manifestar a respeito do assunto, visto que o Meritíssimo Juiz de Itaporã exorbitou de suas atribuições, passando a legiferar, tomando a si atribuições que são de representantes eleitos pelo povo.
O argumento de que é dever do Judiciário manter a ordem pública não se sustenta, já que a referida atribuição recai sobre todos os Poderes, sendo vedado ao Judiciário agir sem a devida provocação.
Ainda que a portaria tenha sido bem intencionada, solicitamos a sua imediata revogação, já que se constitui em flagrante violação do princípio constitucional da autonomia dos Poderes da República. Preocupa a OAB de Mato Grosso do Sul quando o juízo local encarna competências de outras esferas.
Leonardo Avelino Duarte
Presidente
Ordem dos advogados do Brasil
Seccional Mato Grosso do Sul
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