A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), encaminhou oficio ao presidente do TJ/MS, Luiz Carlos Santini, solicitando que os Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul ao procederem a distribuição de ação de qualquer natureza verifiquem se o advogado peticionante é inscrito na Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul.
A solicitação tem como objetivo o controle do número de ações que foram ajuizadas por advogados inscritos em OAB de outro Estado. Conforme o art.10, § 2° do EOAB, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passa a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Caso seja constatado pelos Cartórios que a OAB ou o advogado peticionante seja de outro Estado, o profissional deve ser encaminhado à sala da OAB mais próxima para retirar uma senha. O procedimento deve ser desconsiderado em ações distribuídas fora do expediente forense, sábados, domingos e feriados.