A Superitendência de Segurança Pública (Sejusp) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) incluiu o “Estatuto da Advocacia e da OAB” nos concursos públicos para preenchimento dos cargos de delegados estaduais, escrivães e policiais civis e militares, além dos cursos da Academia de Polícia Civil (Acadepol).
A entidade requereu, em maio desta ano, que, nos certames a serem realizados futuramente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, fosse incluída como matéria obrigatória a constar nos editais dos concursos a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da OAB) a fim de ajudar os membros da Polícia a conhecer os deveres e direitos que envolvem a advocacia.
O pedido decorre de requisição semelhante feita pela OAB-MS ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado também pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante que acolheram a solicitação.
De acordo com Leonardo Duarte, “é importante a inclusão do Estatuto da Advocacia na matéria de concursos públicos para um aperfeiçoamento da relação entre os advogados e os servidores da segurança pública, contribuindo para o Estado Democrático de Direito.”