Os provedores de internet são responsáveis pelos conteúdos ofensivos ou pornográficos em seus domínios apenas se não retirarem as mensagens após receberem denúncias, afirma o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS (CODE), Leopoldo Fernandes Lopes. Mas o prazo para a retirada das publicações ainda não é definida em lei. Na semana passada, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o domínio tem 24 horas para retirar, em caráter provisório, o conteúdo denunciado sob pena de responder solidariamente do crime.
“O domínio não pode ser notificado pelo simples fato de um usuário postar uma mensagem. Mas ele tem que retirar o conteúdo se for denunciado, pois, caso contrário, pode responder por danos morais. O que gera discussão é que há apenas um entendimento e não uma lei que fixa um prazo”, explicou Leopoldo Lopes.
Caso os provedores não cumpram a medida de retirar o conteúdo, o juiz pode estipular multa a ser paga à vítima pela exposição de imagem. Já os usuários identificados publicando mensagem ofensivas ou pornográficas de terceiro, podem responder por calúnia, difamação, danos morais e até danos materiais, dependendo do caso.
Nesta semana, o STJ favoreceu o Google em ação movida pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que pedia para que o site de buscas retirasse das pesquisas qualquer relação de seu nome com pornografia.