Sites devem retirar conteúdo denunciados como ofensivos

 

Os provedores de internet são responsáveis pelos conteúdos ofensivos ou pornográficos em seus domínios apenas se não retirarem as mensagens após receberem denúncias, afirma o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS (CODE), Leopoldo Fernandes Lopes. Mas o prazo para a retirada das publicações ainda não é definida em lei. Na semana passada, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o domínio tem 24 horas para retirar, em caráter provisório, o conteúdo denunciado sob pena de responder solidariamente do crime.
 
“O domínio não pode ser notificado pelo simples fato de um usuário postar uma mensagem. Mas ele tem que retirar o conteúdo se for denunciado, pois, caso contrário, pode responder por danos morais. O que gera discussão é que há apenas um entendimento e não uma lei que fixa um prazo”, explicou Leopoldo Lopes.
 
Caso os provedores não cumpram a medida de retirar o conteúdo, o juiz pode estipular multa a ser paga à vítima pela exposição de imagem. Já os usuários identificados publicando mensagem ofensivas ou pornográficas de terceiro, podem responder por calúnia, difamação, danos morais e até danos materiais, dependendo do caso.
 
Nesta semana, o STJ favoreceu o Google em ação movida pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que pedia para que o site de buscas retirasse das pesquisas qualquer relação de seu nome com pornografia.

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