Após pedido da OAB/MS, Governo do Estado concede gratuidade para 1ª via de identidade

A Lei federal 12.687/12, publicada em julho de 2012, que regulamenta a gratuidade para emissão da primeira via da Carteira de Identidade, só passou a valer em Mato Grosso do Sul após um ano de sua publicação. Somente agora, em julho, o Governo do Estado publicou a Lei 4.391, ampliando a gratuidade a todos os usuários, o que antes era restrito a pessoas carentes. A decisão foi tomada após incansáveis solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
De acordo com o presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues, imediatamente após a publicação da lei federal, a Ordem fez questionamento ao Estado apontando o não cumprimento da lei. O ofício foi enviado em agosto de 2012. “Trata-se de um benefício garantido por lei e como instituição vigilante, temos o dever de questionar”, disse Júlio Cesar.
Na época, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública alegou que a emissão era terceirizada e a taxa cobrada era pela utilização desse serviço. O Governo alegou ainda impossibilidade econômica de ofertar a gratuidade porque não havia previsão orçamentaria. A Procuradoria-Geral do Estado chegou a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, o Governo anunciou gratuidade a partir de janeiro de 2013. “Observamos novamente no descumprimento do que foi anunciado e mais uma vez cobramos”, complementa o presidente da OAB/MS.
A publicação feita em julho desse ano, no Diário Oficial do Estado (DOE), garante a gratuidade para a primeira emissão da Carteira de Identidade, com procedimentos para concessão do benefício, no prazo máximo de 90 dias.

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