Para presidente da OAB/MS, decisão do CNJ representa vitória da advocacia brasileira

A ratificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita nesta terça-feira (10) de liminar assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia representa uma vitória, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues. 
A liminar foi concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da Seccional da OAB do Maranhão, Willington Conceição. “É uma vitória inclusive do cidadão brasileiro porque trará, acima de tudo, mais celeridade aos processos”, complementa Júlio Cesar. 
O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não possuam procuração. Segundo o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida”.

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