Com adoção do PJe no CNJ, advogados devem estar atentos ao prazo da certificação digital

A partir do dia 3 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotará o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Dessa forma, os advogados e operadores de Direito precisarão de certificação digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a partir desta data. O prazo recomendando para que o advogado solicite a renovação da certificação digital é de 30 dias de antecedência.

O CNJ manterá o acesso antigo aos processos anteriores à 3 de fevereiro. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), orienta que, caso o profissional não solicite a renovação em tempo hábil, haverá necessidade da emissão de uma nova certificação. Para os advogados que possuem a Carteira de Identidade Profissional do Advogado com expedição anterior a junho de 2011, é preciso procurar a Secretaria de Seleção e Prerrogativas (SSP) ou a Subseção para solicitar uma nova Carteira de Identidade, Cartão Criptográfico ou Token. A necessidade de troca se dá em função de que o modelo anterior a junho de 2011 não atende aos requisitos da certificação.

O Certificado Digital OAB possui validade de 3 (três) anos e deve ser renovado dentro do período contratado. A renovação assegura que o Certificado Digital OAB não perca a validade e torne-se inutilizável. A primeira renovação do Certificado Digital OAB pode ser com a validação eletrônica dos documentos. No entanto, é limitada a 1 (uma) ocorrência após cada validação presencial e permite somente alteração do e-mail. 

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