A suspensão de prazos, entre 7 e 20 de janeiro de 2015, foi mantida no julgamento final do Conselho Nacional de Justiça nessa terça-feira (16). Dessa forma, permanece vigente o Provimento nº 330 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que concede a suspensão de atos de intimação, realização de audiências e sessões de julgamento no período pós recesso forense.
“É uma grande vitória para a advocacia nacional”, comemora o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, que acompanhou, juntamente com todos os presidentes de Seccionais o julgamento da questão de ordem. Júlio Cesar destacou a atuação “impecável do battonnier da advocacia nacional”, presidente do CFOAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho na conquista junto ao CNJ. “A efetiva e firme atuação do Conselho Federal assegurou aos advogados um benefício que é direito de todo cidadão brasileiro”, afirmou. Para Júlio Cesar, o período de recesso é uma forma de reconhecimento à dedicação dos advogados à profissão.
O TJMS editou o Provimento nº 330 após a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Dessa forma, ficam suspensos atos de intimação, realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro.
O debate sobre a suspensão de prazos surgiu após recomendação da Corregedoria do CNJ a todos os tribunais para que observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 janeiro. O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015.
Em 13 de novembro, o Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem com pedido liminar no CNJ para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada. Conforme o presidente da OAB/MS, a medida não provoca prejuízos ao jurisdicionado, uma vez que será mantido o atendimento ao público. “O exercício desse direito não trará danos aos cidadãos, já que o Tribunal operará normalmente no período”, justificou.
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