O projeto de lei, que prevê a exigência da revista mecanizada em todo visitante que ingressar no estabelecimento penal, com a suspensão da revista íntima, foi debatido nesta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, esteve acompanhado de representantes da Comissão de Advogados Criminalistas e da Comissão Provisória do Sistema Carcerário da Seccional.
Os deputados avaliaram o projeto que foi apresentado ao presidente da AL, Junior Mochi no último dia 29. “A revista íntima nos presídios de MS desnuda o valor e a dignidade sagrada de crianças, adolescentes e mulheres”, defendeu Júlio Cesar. A sessão contou com a presença dos deputados Onevan de Matos, Maurício Picarelli, Professor Rinaldo, João Grandão, George Takimoto e Barbosinha.
Projeto semelhante foi aprovado pela AL do São Paulo. Para o presidente da OAB/MS, a proposta quer o respeito à Constituição Federal e tratados e convenções internacionais. “A revista manual é vexatória. O ideal é a utilização de detectores de metais e aparelhos de raio-x, por preservar a integridade psicológica e moral da pessoa revistada”, afirmou. As mulheres, conforme Júlio, são as mais prejudicadas no procedimento. “As mulheres se expõem inadequadamente e inutilmente, uma vez que há alternativas para fazer a revista de forma mais humana, sem ferir a integridade dessas pessoas”.
De acordo com a vice-presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Carolyne Dittmar, as visitas aos internos são feitas, na maioria, por mulheres. “São mães e esposas que passam pelo constrangimento nas revistas íntimas. As mulheres são as que mais sofrem”, ressalta. Para a advogada, o procedimento fere a dignidade das mulheres, sobretudo, das mães idosas que visitam os filhos no estabelecimento penal.
Pela proposta de projeto de lei, que prega o respeito à dignidade humana, todo visitante será revistado de forma mecânica, sendo dispensados da revista mecânica as gestantes e portadores de marca-passos. Excepcionalmente, a revista manual será realizada em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias proibidas.
