Cadastro de advogados voluntários deve ser realizado no TJMS

No mês de junho a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o exercício da advocacia pro bono em sessão extraordinária do Conselho Pleno. Com a medida, advogados estão autorizados a atuar sem a cobrança de honorários para entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas. Antes, a advocacia pro bono já era praticada no Brasil, porém, sem regulamentação.
“A advocacia pro bono é o exercício de uma advocacia fraterna, que agradece à sociedade em forma de solidariedade. A participação do advogado é facultativa”, destacou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O exercício da advocacia pro bono já consta em resolução de 2009, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento disciplina a assistência jurídica voluntária, sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, com o objetivo de ampliar a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
Para atender tal orientação, o Tribunal de Justiça de MS publicou o Provimento-CSM nº 346, de 9 de junho de 2015, que institui o Cadastro de Advogados Voluntários para estruturação dos serviços de assistência jurídica voluntária no Poder Judiciário de MS. O cadastro consistirá no registro dos advogados interessados em prestar a assistência, mediante o preenchimento e assinatura de formulário próprio, e o sistema informatizado para o devido cadastramento será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de MS.
O provimento também prevê que o juiz poderá determinar a exclusão do advogado que descumprir as condições estabelecidas, e no caso de cobrança de honorários, despesas ou quaisquer valores, a OAB será comunicada para que possa tomar as devidas providências legais.

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