OAB/MS aciona Conselho Federal para proposição de ADI contra multa a caminhoneiros

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, solicitou, nesta quinta-feira (12), à OAB Nacional, a análise de inconstitucionalidade da Medida Provisória 699/2015, que altera o Código Brasileiro de Trânsito para incluir penalidades a quem usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do País.
No documento, endereçado ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, consta um parecer em que se verifica que a legislação proposta contém vício de constitucionalidade em razão de a multa estar estabelecida em parâmetros excessivos, aparentando possui caráter confiscatório. “Solicitamos uma análise dessa MP, e, se detectado tal vício, recomendamos a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”, esclareceu Júlio Cesar.
A MP foi publicada nessa quarta-feira (11), para aumentar a punição dos caminhoneiros que bloquearem as rodovias em todo o País. Pela nova regra, os agentes estão sujeitos à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão do veículo e aplicação de multa, que poderá ser o dobro em caso de reincidência. A multa para quem fizer bloqueio passa de R$ 1.915 para R$ 5.746. Já os organizadores do movimento serão multados em R$ 19.154. De acordo com a MP 699, o grevista reincidente perderá por dez anos acesso a incentivo de crédito para comprar novo veículo.

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