Seccional continua entrega das carteiras de registro profissional para advogados

A entrega de carteiras de registro profissional para os advogados continua acontecendo na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul. Nesta terça-feira (16) o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, entregou a carteira para os advogados Celso Angelo dos Santos Junior e Gustavo Felipe Roa de Faria.

Para receber a carteira, todo bacharel em Direito precisa ser aprovado no Exame de Ordem. Recém-admitido nos quadros da OAB/MS, o profissional está apto a exercer a advocacia. “É um momento único que faz com que os anos de graduação se unam ao reconhecimento dessa conquista. É uma profissão que carrega muitos princípios, muita dedicação”, descreveu entusiasmado o novo advogado Celso Angelo.

A carteirinha confere legalidade ao exercício da advocacia. “O compromisso de vocês não é só com a corporação, mas com toda a sociedade. Aproveitem a oportunidade para desempenhar com ética e sabedoria essa profissão”, expôs o presidente da OAB/MS, Mansour.

O vice-presidente da Ordem, Gervásio Oliveira, disse que não há democracia onde não há liberdade para o advogado. “Vocês têm o direito das prerrogativas, mas também o dever com a advocacia. A OAB se sente feliz em ver sua família aumentando”, acrescentou.

Participaram da entrega das carteiras o coordenador das Comissões, Gabriel Marinho, o presidente da Comissão de Assessoramento Político e Legislativo, Adilson Venâncio Paniago Trindade, o presidente da Comissão o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS), José Armando Amado, o secretário-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA/MS), Leonardo Basmage, entre outros advogados.

Exame de Ordem – Para participar do Exame de Ordem, o candidato precisa ter o título de bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, e formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes de Direito do último ano ou do nono e décimo semestres também podem participar. A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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