Publicidade profissional na advocacia é discutida em reunião na OAB/MS

Segundo o artigo 39 do Novo Código de Ética, a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Sobre esse assunto, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) se reuniram na manhã desta quinta-feira (1), para discutir estratégias a fim de divulgar as novas normas aos profissionais da área. O objetivo do encontro foi planejar campanha contra a publicidade abusiva e captação da clientela por parte de profissionais da advocacia.

O advogado tem que merecer a confiança do cliente. Quando este faz a captação, acaba se tornando subordinado a clientela. O advogado precisa ter uma relação de independência com o poder judiciário, caso contrário, as autoridades públicas deixam de existir, denegrindo a imagem do profissional e tornando a advocacia um comércio”, explicou a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional, Marta do Carmo Taques.

De acordo com o advogado Fernando Larangeira, responsável por uma das comissões da OAB/MS, ainda há muitas transgressões às normas do Código de Ética e Disciplina por parte de alguns profissionais. “O advogado pode anunciar seu trabalho para finalidade exclusivamente informativa, mas percebemos algumas placas, anúncios online e panfletos pela cidade que não obedecem a descrição solicitada pela norma”, descreveu.

O vice-presidente da Seccional, Gervásio Alves de Oliveira Júnior acompanhou a audiência e adiantou uma discussão com a diretoria a respeito das ações da campanha. “Uma nova reunião, desta vez com a diretoria, vai definir as ações que serão utilizadas nesta campanha”, disse. Os advogados que transgridam as regras do Código de Ética podem responder processo ético. “Qualquer cidadão pode denunciar a conduta irregular do profissional para a Ouvidoria da OAB/MS.”, explicou Gervásio. O Novo Código de Ética da OAB, que entrará em vigor no segundo semestre de 2016, traz entre os artigos 39 a 47 a normas para publicidade na profissão

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