TRF 3 determina prosseguimento do Quinto Constitucional

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) cassou nesta quinta-feira (10) a liminar deferida pelo juiz federal substituto Fernando Nardon, em maio de 2016, que havia suspendido os efeitos da eleição da lista sêxtupla para preencher vaga do Quinto Constitucional.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), que objetivava o prosseguimento do processo de preenchimento, da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pelo Quinto Constitucional.

O julgamento comprova a licitude do processo seletivo e permite que o tribunal formule a lista sêxtupla e encaminhe para o governador Reinaldo Azambuja. “Mais uma vez a justiça reconhece que todo o processo tramitou dentro da legalidade”, declarou o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche. 

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