Em decisão proferida nesta terça-feira (6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) prossiga com a votação da lista tríplice referente ao Quinto Constitucional para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No relatório, o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias do Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente pedido de providências feito pelo advogado Fábio Trad, que pediu decisão administrativa do conselho para suspender a sessão e devolver a lista à Seccional da Ordem para um "novo certame isento de vícios".
Em sua manifestação, Oliveira Dias entendeu que o assunto já tem decisão na Justiça, que deliberação da OAB foi correta conforme entendimento pelo Judiciário, e que o TJMS esperou as decisões para depois encaminhar a lista para a votação.
“Mais uma vez a justiça reconhece que todo o processo tramitou dentro da legalidade”, declarou o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.
