O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região publicou no mês de setembro portaria que prevê férias para os advogados do Estado entre 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, depois de pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
A Portaria TRT/GP/SCJ N.006/2016, suspende os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do trabalho, nos termos do artigo 220, caput e § 2º da lei do Novo Código de Processo Civil.
O pedido de ampliação do recesso aos advogados foi feito ao desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja no dia 1º de setembro, em visita realizada pelo presidente da Seccional, Mansour Karmouche e o vice-presidente Gervásio Alves de Oliveira Júnior ao TRT.
Mansour destacou que as férias dos advogados são necessárias para o descanso intelectual e físico, em razão do trabalho exercido pelos profissionais, uma vez que perante a Justiça do Trabalho as férias não eram legalmente reconhecidas.