As mudanças promovidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nas regras para transporte de passageiros, têm sido tema de discussão entre as Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) das Seccionais e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião para debater o assunto aconteceu esta semana em Brasília e a OAB/MS foi representada pelo presidente da CDC/MS, Nikollas Pellat.
Com o argumento de que as novas regras lesionam a relação de consumo, o Conselho Federal entregou ontem (21), ao Ministro do Turismo Marx Beltrão, manifesto que repudia as condições gerais estabelecidas pela ANAC. Segundo o texto do documento, a Resolução n.º 400 – que foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro – coloca o consumidor de serviço de transporte aéreo em condição desfavorável, bem como o deixa desprotegido na relação de consumo.
A petição inicial pede que a Justiça Federal anule normas que permitiram às empresas aéreas cobrar pelas bagagens despachadas — as malas levadas pelo passageiro na cabine continuam não sendo cobradas, e o limite de peso da franquia aumentou de 5 kg para 10 kg. No documento, a OAB diz que a agência reguladora se preocupou apenas com o contexto das companhias, pois não exigiu a redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida. Também entende que, no cenário atual brasileiro, será “quase que impossível diminuir os valores dos bilhetes”, como argumentam os defensores das novas regras.
Segundo a Ordem, as mudanças fixadas pelos artigos 13 e 15 da Resolução 400 da Anac ferem o artigo 734 do Código Civil. O dispositivo delimita que o transporte de pessoas engloba também a bagagem. “No sistema jurídico brasileiro, o transporte da bagagem é prestação imanente ao transporte de pessoas, cuja negativa finda por desfigurar essa modalidade contratual.”
De acordo com Nikollas, a decisão de judicializar a questão é porque ela fere não só a defesa do consumidor, mas também o Código Civil e a Constituição Federal, como já foi dito. “Queremos suspender a resolução e tentar reverter os pontos negativos”, explicou.
MPF- O Ministério Público Federal também já anunciou que vai questionar a legalidade das novas regras na Justiça. A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (uma das sete câmaras de revisão do MPF) declarou que as mudanças violam o direito do consumidor e não garantem os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.
