Medida está prevista no Código de Processo Civil e na Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça
Os prazos processuais na Justiça Federal da 3ª Região que foram suspensos em 20 de dezembro continuam, desta forma, até 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e com o artigo 3º da Resolução 244, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e não se confunde com o recesso forense. A Justiça Federal da 3ª Região abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Como funciona o recesso forense?
A resolução do CNJ explica que o período de recesso forense ocorrido de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, previsto na Lei nº 5.010/1966, estabelece também a possibilidade de os Tribunais de Justiça dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período.
Assim, de acordo com o ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões.
Já durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionaram por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.
Acesse aqui a resolução
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações do CNJ