Projeto de Lei para contagem de prazos em dias úteis é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer favorável ao PLS 36/2018, em votação realizada nesta quarta-feira (21). Desta forma, foi acrescentado o art. 12-A à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis, inclusive nos juizados especiais cíveis. A proposta, do senador Elber Batalha (PSB-SE), recebeu 17 votos a favor e um contrário.
Segundo a relatora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), é importante uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Simone salientou que há cortes que adotam os dias úteis e outros que consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados. “O novo regramento do CPC, que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis” defendeu.

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